Pagamento voluntário

Contribuição sindical de não associado é facultativa

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2 de outubro de 2006, 12h16

Entidade sindical não pode impor aos empregados não-sindicalizados o ônus de pagar a contribuição assistencial, sob pena de ofensa à Constituição Federal. O entendimento é do ministro Milton de Moura França, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro acolheu parte do recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Pará para restabelecer a cláusula de um acordo coletivo, com nova redação, excluindo a obrigatoriedade de pagamento aos não-associados.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Anulatória, com pedido de medida liminar, contra a Cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2003/2004, que previu a “contribuição assistencial” para os trabalhadores não-sindicalizados.

A primeira instância concedeu parte da liminar, excluindo apenas os trabalhadores que não eram associados ao sindicato da obrigação de pagar a contribuição. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) mudou a sentença. Decidiu pela a nulidade total da cláusula.

O sindicato recorreu ao TST. Milton de Moura deu parcial provimento ao apelo do sindicato, restabelecendo a decisão da primeira instância.

ROAA-515/2003-000-08-00.7

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