Juros ilegais

Banco é condenado a declarar inexistente débitos de correntista

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2 de outubro de 2006, 14h36

O banco Bradesco foi condenado a declarar inexistentes os débitos de um correntista por ter cobrado juros ilegais. A decisão é do juiz Dirceu dos Santos, titular do Juizado Especial Cível do Tijucal (Cuiabá).

O juiz considerou nulas as cláusulas abusivas que fixavam os juros em patamares ilegais. O Bradesco também foi condenado a pagar R$ 14,2 mil como forma de devolução de valores já pagos. A sentença é da última quarta-feira (27/9). Cabe recurso.

Consta nos autos que as taxas de juros cobradas pelo uso do cheque especial variavam de 12,05% a 16,90% ao mês. De acordo com Santos, o mercado não pode fixar taxas de juros sem a devida adequação à taxa máxima permitida em lei. “O consumidor não pode ver-se prejudicado porque o mercado tem agido reiteradamente à margem da lei. A taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional gira em torno de 16% a 18% ao ano, enquanto a ganância do reclamado leva a cobrança superior 16% ao mês”, assinala.

O juiz explica ainda que a cobrança abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve ser considerada nula. “Cada vez mais vem se firmando nos juízos brasileiros a consciência de que é preciso intervir e corrigir as distorções, o desequilíbrio nos contratos. Sempre que há manifesta desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que se tem é uma onerosidade excessiva que a lei não permite seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra”, ressalta.

Processo 596/06

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