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Acusado por crime de incêndio não consegue trancar ação

2 de outubro de 2006, 17h33

Por Redação ConJur

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Ivanildo Inácio Pereira, acusado de crime de incêndio no estado do Paraná, não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o trancamento de sua Ação Penal. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por violar o artigo 250 do Código Penal: “causar incêndio, expondo a perigo de vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A Justiça paranaense marcou o interrogatório de Inácio Pereira para o próximo dia 23 de outubro, em Jaguaraíva, no Paraná.

A defesa do acusado sustentou que ele está sofrendo constrangimento ilegal, já que a denúncia feita pelo MP seria inepta, além de não conter indícios e materialidade do crime.

Gilmar Mendes observou a inexistência de indícios que comprovem o constrangimento ilegal. O ministro indeferiu o pedido e determinou a remessa dos autos para que a Procuradoria-Geral da República emita seu parecer.

HC 89.652