Apto à função

União recorre para manter afastamento de militar do cargo

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1 de outubro de 2006, 7h00

A União ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para cassar decisão da 5ª Vara Federal de São João do Meriti (RJ). A primeira instância suspendeu o trancamento da matrícula de um militar da marinha, aprovado para o ingresso no Curso de Formação de Sargentos, sob o argumento de incapacidade física. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

Pela decisão, a União ainda ficou obrigada a pagar indenização por danos morais ao militar, promovê-lo e conceder-lhe os acréscimos decorrentes de sua remuneração.

Segundo a União, a Justiça confirmou decisão de Tutela Antecipatória e, em acréscimo, concedeu nova ordem, não cuidando de restabelecer situação anterior. A alegação é de que a decisão desobedeceu jurisprudência formada no STF.

O governo ainda argumenta a proibição do deferimento de decisões sumárias para aumentar ou estender vantagens. Os termos do artigo 1º inciso 4º, da Lei 5.021/66 veda a concessão para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias.

De acordo com o processo, o militar sofreu uma lesão no joelho esquerdo, entretanto, foi considerado, por uma junta de saúde da marinha, apto à função. A junta teria recomendado que o militar não prestasse serviços pesados e adversos de sua capacidade física.

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RCL 4.643

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