Registrador ajuíza reclamação no STF contra concurso público
1 de outubro de 2006, 7h00
O registrador público Ivaldo Alvaro Bordin ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender o último concurso para ingresso nos serviços notarial e de registro no Rio Grande do Sul.
Bordin alega que o Tribunal de Justiça gaúcho desrespeitou a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.522. Nela, a corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei gaúcha 11.183/98, que dispõe sobre concursos para ingresso nos serviços notarial e de registro. Os ministros consideraram inconstitucional parte da norma que concedia excessiva pontuação na prova de títulos a candidatos com experiência profissional em cartórios.
Na Reclamação, o registrador quer que seja cumprido, com eficácia retroativa, um Mandado de Segurança contra ato do desembargador corregedor-geral da Justiça do estado. A defesa alega que o juiz publicou o edital do concurso “sem inserir a serventia de Casca que está delegada ao reclamante”.
De acordo com o registrador, “o Mandado de Segurança revela que a serventia de Casca não estava constante no Edital 02/2004, que abriu o concurso de ingresso nos serviços registrais e notariais. Agora será provida por um concurso ilegal, com edital prejudicial e nomeações abusivas ao registrador público designado”.
Segundo os advogados, o desembargador, em conjunto com a Comissão Permanente de Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Registrais e Notariais, teria publicado nova lista das serventias vagas, “incluindo-se a de Casca”. O pedido de liminar foi negado e encontra-se hoje para julgamento de recurso contra o indeferimento
Dessa forma, a defesa sustenta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o estado, a Comissão Permanente de Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Registrais e Notariais e o desembargador-corregedor geral de Justiça do Rio Grande do Sul, não vêm cumprindo a determinação da Suprema Corte.
Ivaldo Bordin conta que já houve aprovação final para provimento de cargos no concurso de ingresso para os servidores notariais e de registro. Ressalta também que a nomeação é posterior à decisão do STF. “Assim verifica-se o mais amplo desrespeito à autoridade das decisões do Supremo”, diz
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