Direito de divulgar

TSE autoriza divulgação de pesquisas em Sergipe e na Paraíba

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1 de outubro de 2006, 10h59

Como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio confessou que esperava, o plenário da Corte, reunido neste sábado (30/9), garantiu um direito e derrubou decisão da Justiça Eleitoral de Sergipe que havia proibido o Ibope Opinião Pública de divulgar os resultados das pesquisas de intenção de voto no estado e na Paraíba entre os dias 26 e 29.

O Tribunal acolheu recurso do Ibope contra ato do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. A Corte também não admitiu recurso da coligação Paraíba de Futuro contra o ministro José Delgado, do TSE, que havia concedido liminar favorável ao Ibope em outro recurso autorizando a divulgação de resultado de pesquisa na Paraíba.

No início da tarde deste sábado, o ministro José Delgado, relator do mandado de segurança, negou a liminar requerida pelo Ibope, mantendo a decisão do TRE. O Ibope recorreu da decisão, interpondo agravo regimental (recurso ao Plenário). A questão foi levada para apreciação do Plenário do TSE que, por maioria, vencido o relator, acolheu o recurso para conceder a liminar, suspendendo a eficácia da decisão do tribunal sergipano.

A divergência foi aberta pelo ministro Gerardo Grossi. Ele ressaltou que a regra constitucional é a do não-cerceamento da informação, da não-censura, e que os próprios institutos são responsáveis pelo que divulgam. “Os órgãos de comunicação e os institutos de pesquisa divulgam os fatos como bem entenderem; mas suportam as conseqüências”, afirmou.

Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio, presidente do TSE, Marcelo Ribeiro, Carlos Ayres Britto e Cesar Ásfor Rocha. Por se tratar de questão constitucional (direito à informação), o presidente do TSE votou, destacando que a responsabilidade pela divulgação da pesquisa é do instituto. Ele lembrou, ainda, que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que os resultados das pesquisas fiquem à disposição dos interessados, por 30 dias, para possível impugnação.

A decisão do TRE de Sergipe levou em consideração laudo pericial elaborado por estatístico concorrente do Ibope. O documento contestou a metodologia do Ibope, sob os argumentos de que teria margem de erro de 7% e que se concentraria no eleitorado de nível superior, em que o candidato a governador Marcelo Déda (PT) teria vantagem sobre o candidato à reeleição, o governador João Alves (PFL), que tem a preferência do eleitorado de menor nível de escolaridade.

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MS 3518

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