Prisão sem fundamentação

Ex-prefeito de Ponta Porã (MS) pode recorrer em liberdade

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1 de outubro de 2006, 7h00

O ex-prefeito de Ponta Porã (MS), Landolfo Fernandes Antunes, condenado por ser integrante de uma organização criminosa, pode recorrer da sentença em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a 17 anos e cinco meses de prisão e ao pagamento de multa de R$ 163,4 mil.

Segundo a denúncia, Antunes fazia parte de uma organização criminosa liderada por Fahd Jamil, que agia na fronteira e mantinha associação para o comércio ilegal de drogas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Além de Antunes, os outros condenados são Ariovaldo Carvalho de Lima, Vicente Léo Rocha Antunes, Mauro Alberto Parra Espíndola e Ubiratan Brescovit.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de Habeas Corpus do ex-prefeito. No STJ, a defesa sustenta que Antunes sofre constrangimento ilegal. Isso porque não estariam presentes requisitos que justifiquem a manutenção da custódia preventiva, já que ele respondeu toda a ação penal em liberdade. Alega ainda que não há prova suficiente para condená-lo pelos crimes. O Ministério Público Federal opinou pela negação da ordem.

Segundo o relator, ministro Paulo Medina, a decisão de primeira instância e o acórdão contêm informações suficientes e elementos essenciais à descrição do crime, sobretudo na determinação provisória da pena. Sustentou que cabe a Súmula 9 do STJ, pois não fere o princípio do estado de inocência a determinação da prisão cautelar quando presentes fundamentos previstos no artigo 312 do Código Processual Penal.O ministro Hélio Quaglia Barbosa acompanhou o seu entendimento.

Mas o ministro Nilson Naves divergiu do relator, destacando que Antunes foi investigado em liberdade e dessa forma respondeu ao processo. Para o ministro, se o ex-prefeito pretendesse fugir, isso teria acontecido antes da sentença. “A mim me está, então, parecendo que hão de vir a pêlo precedentes nossos segundo os quais, se não houver efetiva fundamentação, quem em liberdade esteve há de permanecer solto até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, afirmou. O ministro Paulo Gallotti votou com a divergência.

Com o empate no julgamento, prevalece a decisão mais favorável ao ex-prefeito. Dessa forma, foi concedido parcialmente o Habeas Corpus a fim de assegurar a Antunes a apelação em liberdade.

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Esse texto foi alterado, com correção de informações, no dia 2 de outubro.

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