Condenado por atentado violento ao pudor pede liberdade
1 de outubro de 2006, 7h00
Edinilson Ferraz Fiúza, condenado por atentado violento ao pudor, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que seja colocado em liberdade. O réu cumpre pena de seis anos de prisão na Penitenciária de Itapetininga (SP), em regime fechado. O ministro Cezar Peluso é o relator.
A defesa requer, além da expedição de alvará de soltura, a anulação da sentença condenatória contra seu cliente. Para isso, defende que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou-se em provas colhidas ainda durante a fase de inquérito e que não houve a análise do mérito das alegações da defesa.
Segundo os autos, o acórdão do TJ paulista diz que ocorreu atentado violento ao pudor promovido por Fiúza ao ter saído com uma garota de programa. Segundo o acórdão: “Por outro lado, o estado em que Sandra (a garota de programa) se encontrava, vale dizer, completamente nua, descabelada e machucada, o que é comprovado não apenas pelo laudo, mas por todas as testemunhas ouvidas, bem como a existência de vestígios de luta no interior do veículo atestados pelo laudo pericial, conferem credibilidade a assertiva de que não se tratou apenas de uma discussão com lesões corporais de natureza leve, mas de que algo muito mais grave ocorrera ali”.
Segundo a decisão, quatro testemunhas foram “unânimes em confirmar que ela (a garota de programa) gritava por socorro no interior do veículo e que fugiu do réu em direção ao posto de gasolina, amedrontada, chorando e nervosa”.
A defesa de Fiúza alega que “nenhuma prova” produzida pela defesa foi discutida na decisão. “Com a devida vênia, a simples referência à prova dos autos sem que a mesma seja enaltecida e debatida não basta para fundamentar uma decisão judicial.”
Um dos pontos citados pela defesa é a contradição de uma das testemunhas que presenciaram o fato. Um frentista, cita a defesa no pedido de HC, não narrou ter visto a garota de programa gritando por socorro ou fugindo de Fiúza em direção ao posto de gasolina.
HC 89.699
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