Zero a zero

Supremo deve julgar restrições para pagamento de precatório

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30 de novembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (30/11) a constitucionalidade de condicionar o pagamento de precatórios à quitação dos débitos tributários. O dispositivo faz parte da Lei 11.033/04 e é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB.

O artigo 19 da lei estabelece que só receberá precatório quem não tiver débitos de tributos federais, estaduais e municipais. Também deverá estar regular no INSS, no FGTS e na Dívida Ativa da União.

A ação foi ajuizada pela OAB em março de 2005. Na época, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. Fonteles afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os débitos oriundos de sentenças que já foram julgadas devem ser pagos pelos cofres públicos sem nenhuma restrição, exceção ou condição ao pagamento.

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