Volta do papel

MPF pede que INPI publique decisões em revista impressa

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30 de novembro de 2006, 6h00

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) recebeu Recomendação para publicar na Revista de Propriedade Industrial todas as decisões do órgão. O procedimento era adotado até o ano de 2005, quando foi editada uma resolução para que as publicações fossem feitas apenas na internet.

O INPI tem 20 dias para atender à Recomendação do Ministério Público Federal ou para justificar porque não atenderá. No caso de não atendimento, o MP deve propor Ação Civil Pública para discutir a validade legal da publicação. A recomendação só alcança as decisões tomadas pelo INPI a partir da data que a ordem for colocada em prática.

A recomendação é assinada pelo procurador da República Vinicius Panetto do Nascimento e foi enviada a partir de uma consulta feita pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). O argumento foi de que o INPI desrespeitou o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, que deu à Revista de Propriedade Industrial a mesma característica legal do Diário Oficial da União.

O argumento do procurador foi o do princípio da publicidade e da exclusão digital. De acordo com a recomendação, apenas 14,49% da população brasileira tem acesso à internet. O número deixaria claro que as decisões do INPI não seriam conhecidas por todos os interessados.

De acordo com Gustavo Leonardos, presidente da ABPI, o grande temor dos especialistas da área é que a publicação na revista eletrônica não seja considerada como prova pela Justiça. “Fica a dúvida jurídica”, observa o advogado.

Na Justiça

A Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) já move ação contra o INPI por causa do sistema eletrônico de petições para registro de marca e patentes. A solicitação é de que o instituto também aceite os pedidos em papel.

A ferramenta ainda está em teste, mas o objetivo é garantir que quando ela seja colocada em prática, o órgão não recuse as petições protocoladas no balcão de atendimento do órgão. A alegação é parecida com a da Recomendação do MPF: a exclusão digital. A ação tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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