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Dinheiro de conta pode ser penhorado, decide TRT-SP

30 de novembro de 2006, 14h52

Por Redação ConJur

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Dinheiro disponível na conta corrente ou poupança, que não é decorrente de pensão alimentícia ou previdenciária, pode ser penhorado. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes rejeitaram recurso contra penhora determinada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O relator, juiz Sérgio Pinto Martins, ressaltou que “a partir do momento em que o valor fica na conta corrente é numerário e não benefício. Logo, pode ser penhorado”.

O juiz entendeu que nesses casos não se pode aplicar o artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que são absolutamente impenhoráveis as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família.

Por unanimidade, os juízes da 2ª Turma acompanharam o relator Sérgio Pinto Martins e mantiveram a penhora feita pela 42ª Vara do Trabalho.

Processo 001.44.2006.042.020-00