Moral da instituição

Advogado deve indenizar AGU por denegrir a sua imagem

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30 de novembro de 2006, 7h58

O advogado João Quevedo Ferreira Lopes foi condenado por acusar de práticas criminosas e denegrir a imagem da Advocacia-Geral da União, em artigos publicados no jornal cearense O Povo. A juíza Elise Avesque Frota, da 8ª Vara Federal do Ceará, condenou Lopes a pagar R$ 4 mil à instituição por danos morais. O valor da indenização foi considerado irrisório pela União, que ainda vai discutir a possibilidade de pedir majoração.

Na ação, a AGU alegou que os artigos do advogado atingiram de forma destrutiva a imagem e a reputação da instituição. O órgão atacou os trechos: “O que se vê no nosso Estado é a corrupção por parte de alguns representantes da AGU” e “Quem irá processar seus integrantes pela desídia e a improbidade (omissão, grave lesão e prevaricação)”.

Em sua defesa, Lopes argumentou que não houve crime de calúnia ou difamação. Segundo ele, apenas defendeu o bom conceito do Poder Judiciário, “mostrando a verdadeira face de alguns desses inescrupulosos defensores da União, que se negam a cumprir as decisões do Judiciário”.

Ao decidir, a juíza Elise Avesque Frota ressaltou que as críticas, denúncias e diversidade de opiniões são necessárias para a fiscalização e cobrança dos órgãos estatais. No entanto, “acompanha esta liberdade a responsabilidade pela opinião emitida”. Segundo a juíza, as liberdades individuais não podem ser exercidas de forma absoluta.

Elise ressaltou que a publicação reiterada dos artigos (foram publicados cinco vezes), com acusações generalizadas de crimes e condutas ímprobas na AGU, comprova a intenção do advogado de desqualificar e denegrir a imagem do órgão federal.

Processo 2006.81.00.000216-0

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