Faltam detalhes

Acusação é inepta se não há individualização da conduta

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30 de novembro de 2006, 6h00

Em crimes societários, a não individualização da conduta dos acusados torna a acusação inepta. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu em parte pedido de liminar em Habeas Corpus de dois acusados de irregularidades no recolhimento de ISS.

A defesa dos acusados recorreu ao Supremo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que em crimes societários, admite-se que a denúncia seja formulada de forma genérica, ante a dificuldade de se individualizar a participação dos acusados.

A defesa, entretanto, alegou que decisões do próprio STF afirmam o contrário. Por isso, os advogados pediram liminarmente a suspensão da Ação Penal, até o julgamento final do caso. No mérito, requerem o trancamento da Ação Penal por inépcia da denúncia.

No caso concreto, o pedido do Ministério Público se baseou apenas em uma autuação fiscal e duas alterações contratuais da empresa, feitas em 1999, sem ter havido instauração de inquérito policial para apurar o caso.

O ministro destacou que a não individualização da conduta das acusadas, e apenas o teor do contrato social da empresa e das alterações estatutárias posteriores, torna a acusação inepta.

HC 89.856

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