Liberdade negada

Supremo não analisa conjunto probatório que embasou decisão

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29 de novembro de 2006, 6h00

O produtor rural João Chaves Ferreira, condenado pelo Tribunal do Júri de Águas de Formosa (MG) por tentativa de homicídio, não conseguiu liberdade. O seu pedido foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Os ministros entenderam que a tentativa da defesa do réu era fazer com que o Supremo analisasse todo o conjunto probatório que deu suporte a decisão do Tribunal do Júri, “e isto, evidentemente, não se mostra viável na via sumaríssima do Habeas Corpus”, considerou o relator, ministro Celso de Mello.

Os advogados pediram, liminarmente, a liberdade do produtor rural e a modificação do resultado da revisão criminal. A defesa alegou que há prova nova de que o produtor rural não foi o mandante do crime, com base em decisão do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, já transitada em julgado.

Em setembro passado, o ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar. Na terça-feira (28/11), no julgamento do mérito, o relator votou pela rejeição do Habeas Corpus, com base no entendimento do STF e de acordo com a opinião da Procuradoria-Geral da República. A decisão foi unânime.

HC 89.377

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