Contas abertas

STF autoriza quebra de sigilo de Duda Mendonça nas Bahamas

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29 de novembro de 2006, 19h18

O Supremo Tribunal Federal autorizou, na tarde desta quarta-feira (29/11), a quebra de sigilo bancário do publicitário Duda Mendonça, de sua sócia Zilmar Fernandes da Silveira e sua empresa Dusseldorf — offshore aberta em 2003 nas Bahamas — no banco Nassau Branch of BankBoston, também localizado no paraíso fiscal.

O Supremo apreciava recurso do banco contra a quebra de sigilo dos correntistas de conta CC-5 determinada pelo relator do inquérito que apura o caso do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. Duda e Zilmar estão entre as 40 pessoas denunciadas.

Com a decisão do Supremo ficou atendido, em parte, o pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. O procurador-geral queria que fosse decretada a quebra de sigilo de todos os correntistas da conta no banco Nassau Branch of Bankboston nas Bahamas. Porém, os ministros do Supremo, por maioria, entenderam que a intimidade financeira dos demais correntistas deveria ser preservada, uma vez que não estão envolvidos na denúncia. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, relator do inquérito, e Carlos Ayres Britto.

De acordo com o advogado do banco, José Eduardo Alckmin, a decisão do Supremo foi acertada e atendeu ao pedido do banco. “Da forma como estava colocada, a quebra de sigilo tinha amplidão injustificável”, afirma. O advogado ressalva que o banco não tem nenhum interesse em obstar a investigação, só quer proteger a intimidade dos demais correntistas que lhe confiaram patrimônio.

Antes da votação de mérito, os ministros passaram mais de duas horas discutindo duas questões preliminares. Uma sobre a possibilidade do banco, que não está em território nacional, de recorrer à Justiça brasileira. Outra sobre a legitimidade do banco em propor o recurso. Na primeira, os ministros acordaram que seria um direito elementar do banco, estando ou não em território nacional. Segundo o ministro Celso de Mello, é uma questão de tutela jurisdicional universal.

Na segunda preliminar, os ministros acompanharam entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa. “Sendo titular da conta objeto de quebra de sigilo, o banco tem interesse jurídico para questioná-la (a quebra de sigilo)”, disse.

Terminadas as discussões preliminares, os ministros passaram à análise do mérito do recurso. O relator, que ficou vencido, defendia que o sigilo bancário, embora ligado ao direito de privacidade, pode ser mitigado neste caso. “Diante da necessidade de apuração de supostos atos ilícitos, não se justifica o argumento do banco.”

Para o ministro Celso de Mello, o acolhimento em parte do recurso do banco concilia tanto a necessidade de investigar quanto o direito à intimidade. “Caso contrário, a quebra de sigilo seria um mandado de busca generalizado”, disse.

Duda entrou para o rol de denunciados depois de admitir à CPI dos Correios que recebeu por meio de caixa 2 o pagamento de seus serviços prestados para a campanha do PT de 2002. Os recursos não declarados teriam sido enviados para conta no exterior, por intermédio do BankBoston de Salvador, onde o publicitário mantém conta.

Caso o Supremo Tribunal Federal batesse o martelo sobre a quebra geral de sigilo dos correntistas do banco, a Procuradoria-Geral da República teria a chance de apurar contas de outros correntistas da CC-5 na Bahamas, como o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

No início deste mês, os ministros do Supremo negaram pedido do Ministério Público Federal de quebrar o sigilo de duas contas bancárias de instituições que seriam supostamente usadas por Meirelles para enviar dinheiro para o exterior. Uma delas é do Nassau Branch of BankBoston. Meirelles era acusado de sonegação fiscal e crime contra o sistema financeiro. O objetivo do MPF era esclarecer se Meirelles fez remessa ilegal de dinheiro para o exterior e praticou sonegação fiscal por meio de empresas que estariam sob seu controle.

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