Crédito tributário

Shell tenta suspender cobrança de R$ 13 milhões de ICMS

Autor

29 de novembro de 2006, 6h00

A Shell Brasil entrou com uma Medida Cautelar no Supremo Tribunal Federal contra o estado do Rio de Janeiro para não pagar R$ 13 milhões de créditos de ICMS. O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.

Em abril de 1996, a distribuidora foi autuada pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, que lhe cobrava o estorno de crédito tributário de ICMS, apropriado pela empresa na compra de álcool. A Fazenda estadual argumenta que a Shell estaria vendendo o álcool a preço inferior ao da aquisição.

A distribuidora entrou com ação anulatória na Justiça estadual fluminense em agosto de 2002. Alegou que “a venda a preço inferior ao preço de aquisição era decorrente de subsídio governamental sem que houvesse redução da base de cálculo”. Esse subsídio está, segundo a empresa, previsto no Programa Nacional do Álcool (Proalcool).

“Isso porque, ao adquirir o álcool combustível para a revenda, a autora arcava com o ICMS sobre o preço integral de aquisição e, ao revender o álcool, era utilizada a mesma base de cálculo para a incidência do ICMS, qual seja, 100% do preço de revenda do álcool”, argumenta.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embora tenha reconhecido o direito da distribuidora à manutenção integral dos créditos de ICMS, entendeu que a Shell recolheu integralmente o tributo, sem redução de base de cálculo.

Enquanto a empresa recorria ao Supremo, foi inscrita na dívida ativa estadual e impedida de obter certidão de regularidade fiscal. Por isso, ingressou com a cautelar. A Shell pede a concessão de liminar para que, diante da apresentação de carta fiança suficiente, seja determinado que o crédito inscrito não constitua obstáculo à expedição de certidão de regularidade fiscal.

No julgamento do mérito, a solicitação é a de que seja julgada procedente a ação, suspendendo a cobrança do ICMS em discussão até ocorrer o julgamento final da ação principal ou o ajuizamento da ação de execução fiscal relacionada à inscrição na dívida ativa do estado.

AC 1.467

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!