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Hildebrando Pascoal é condenado a 18 anos de prisão

29 de novembro de 2006, 20h49

Por Redação ConJur

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O deputado federal cassado Hildebrando Pascoal foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Sebastião Crispim da Silva, ocorrido em setembro de 1997, no Acre. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29/11) pela Justiça Federal no Distrito Federal.

Os procuradores da República José Robalinho Cavalcanti, Gustavo Pessanha Velloso e Vladimir Aras irão recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pedir o aumento da pena.

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 12ª Vara Criminal, impôs condenação de 17 anos pelo crime de homicídio triplamente qualificado e um ano e meio por impedir, através de violência, o regular funcionamento da Comissão do Conselho de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH). O júri popular acatou integralmente as teses da acusação e considerou Hildebrando o mandante do crime.

A vítima, Sebastião Crispim, que fazia parte do bando de Hildebrando, procurou as autoridades acreanas e iria depor à CDDPH, do Ministério da Justiça. Crispim passaria informações sobre os crimes cometidos pelo chamado Esquadrão da Morte, especificamente sobre o assassinato de Agilson Firmino dos Santos, o Baiano, e de Wilder Firmino, seu filho adolescente, ambos mortos por Hildebrando.

Outras seis pessoas do grupo de Hildebrando já foram condenadas pela Justiça.