Análise de gestão

Ex-administrador do Banco Mercantil tenta trancar ação penal

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29 de novembro de 2006, 16h40

Um dos ex-administradores do Banco Mercantil, Carlos Alberto Didier Lyra, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar a Ação Penal por crime de gestão temerária culposa. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Carlos Lyra foi denunciado junto com outras dez pessoas. Ele estava presente nas assembléias da instituição bancária em que eram deliberadas aberturas de créditos irregulares para diversas pessoas jurídicas.

A 4ª Vara Federal Criminal de Pernambuco recebeu a denúncia por crime de gestão fraudulenta culposa. A defesa do empresário tentou reverter a denúncia, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido.

O advogado sustenta que a denúncia deve ser rejeitada, com base no artigo 43 do Código de Processo Penal, porque o fato narrado não constitui crime. “Vale dizer, se a acusação tiver por objeto conduta não prevista expressamente na lei penal (antes do cometimento do ilícito) ou, como é o caso, carente de tipicidade subjetiva que lhe é peculiar, será liminarmente inadmitida, rejeitando-se a denúncia”, afirma.

Ele pede a concessão do Habeas Corpus para trancar a Ação Penal em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal por causa da ausência da descrição do elemento subjetivo do tipo penal em questão (a descrição do crime culposo não está prevista na lei), o que violou a garantia da ampla defesa.

HC 90.156

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