Motivo justo

Empregado que não cumpre ordem pode ser demitido por justa causa

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28 de novembro de 2006, 11h46

Empregado que se recusa a cumprir ordens pode ser demitido por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mantido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram o recurso ajuizado por um motoboy porque o trabalhador não conseguiu demonstrar a existência de decisões divergentes, requisito necessário para a apreciação do Recurso de Revista.

O empregado foi admitido como motociclista pela Transpev, em São Paulo, em fevereiro de 1996. Em junho do mesmo ano sofreu um acidente grave e só voltou para o trabalho um ano depois. Em janeiro de 1998 acabou demitido por justa causa. Motivo: sem qualquer justificativa, o motociclista disse ao gerente operacional e ao auxiliar de tráfego, seus superiores hierárquicos, que se recusava a executar os serviços de motociclista para os quais havia sido contratado. Também teria se ausentado do trabalho durante três horas, sem apresentar os motivos.

Na Justiça do Trabalho, o motoboy pediu o pagamento das verbas rescisórias. Alegou que não se recusou a cumprir as ordens e que a direção agiu por vingança, porque dias antes da demissão bateu o carro da empresa. A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade acidentária. A decisão foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O TRT paulista entendeu que houve a justa causa. Considerou que, “restando patente que o trabalhador se recusou a atender ordens superiores, desencadeou a quebra do contrato de trabalho, por insubordinação.”

O motociclista apelou ao TST. Sustentou que a demissão por justa causa foi uma punição exagerada, caracterizando abuso de poder. O ministro Gelson de Azevedo, relator, considerou que as decisões supostamente divergentes apresentadas no recurso não diziam respeito a situações e fatos idênticos, pois nos casos trazidos não havia comprovação do ato faltoso que configurou a falta grave, motivando a justa causa.

RR 45.630/2002-900-02-00.6

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