Justiça cara

OAB contesta lei de Goiás que aumenta custas da Justiça Estadual

Autor

28 de novembro de 2006, 6h00

O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta segunda-feira (27/11), Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Goiás 14.376/02, que estabeleceu novo regime para cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual.

Segundo a ação, o artigo 2º da lei desrespeitou vários comandos da Constituição. “Ela maculou, ainda, os dispositivos da lei fundamental que garantem o acesso à Justiça, sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, pela exorbitante fixação de custas judiciais.”

De acordo com a ação, as tabelas anexas à lei goiana fixaram como critério para a cobrança das custas ou emolumentos o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação. Para a OAB, essas tabelas violaram a Constituição, “quando elegeram, como bases de cálculo, hipóteses que nenhuma relação direta tem com os fatos geradores das exações tributárias”.

A OAB sustenta que a Lei 14.376 de Goiás violou diversos artigos da Constituição, como o 145, 154 e 236, além do inciso XXXV do artigo 5º. Pede assim ao STF a declaração da inconstitucionalidade de seu artigo 2º, bem como das diversas das tabelas anexas que fixaram aumentos das custas.

ADI 3.826

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!