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Condenado por crime hediondo pede progressão no STF

28 de novembro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

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Cláudio Marcelo Batista, condenado por roubo, homicídio qualificado, violação de domicílio e constrangimento ilegal, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para progredir de regime. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Batista foi condenado pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão e 11 meses de detenção, além de 84 dias-multa. O Tribunal de Justiça de São Paulo, quando apreciou o recurso que pedia progressão de regime prisional, estabeleceu o cumprimento dos primeiros 15 anos da pena, quanto ao crime de homicídio qualificado, em regime integralmente fechado e decidiu que o restante seria cumprido em regime inicialmente fechado.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O HC foi negado. No recurso ao Supremo, a defesa do condenado argumenta que a Corte já declarou inconstitucional a norma contida na Lei dos Crimes Hediondos que vedava a possibilidade de progressão de regime prisional. “Afastou-se, assim, a proibição legal quanto à impossibilidade de progressão carcerária aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados”, afirma.

O advogado sustenta, ainda, que a Lei dos Crimes Hediondos, ao proibir a progressão de regime, afronta o direito constitucional à individualização da pena (artigo 5º, inciso LXVI).

O advogado do réu pede a concessão de liminar para afastar a vedação legal à progressão de regime até o julgamento final do Habeas Corpus. No mérito, requer a confirmação da ordem, determinando o envio dos autos ao juízo da Execução Penal competente para avaliar a ocorrência dos requisitos objetivos e subjetivos autorizadores do benefício.

HC 90.135