Diretrizes da Justiça

CCJ da Câmara aprova regulamentação da Súmula Vinculante

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28 de novembro de 2006, 19h03

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/11), o Projeto de Lei que regulamenta a Súmula Vinculante. O instrumento, que será aplicado pelo Supremo Tribunal Federal, obrigará todo o Judiciário a seguir o entendimento da Corte em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social, que forem sumulados. O projeto segue agora para votação no plenário da Câmara. Depois, o projeto poderá voltar para o Senado.

Na última terça-feira (21/11), o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), chegou a dizer que a proposta (PL 6.636/06) não passaria mais pelo Senado. Mas modificações no seu conteúdo frustraram a expectativa do deputado de acelerar a sanção do projeto.

As alterações aprovadas foram sugeridas pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Foi retirado do texto, por exemplo, artigo que dizia como os enunciados da súmula deveriam ser escritos.

Entre as importantes modificações, a CCJ retirou de algumas autoridades a prerrogativa de provocar edição, revisão ou cancelamento das súmulas vinculantes. Não poderão mais intervir no processo o advogado-geral da União, os procuradores-gerais dos estados, os procuradores-gerais de Justiça e os defensores públicos.

Se aprovado como está o projeto, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.

A principal mudança inserida no projeto que segue para apreciação do plenário da Câmara foi o parágrafo 1º do artigo 7º. O texto impede que qualquer decisão da administração pública contrária à Súmula Vinculante possa ser questionada direto no Supremo Tribunal Federal. O dispositivo determina: “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o ministro Cezar Peluso — um dos mais engajados do Supremo Tribunal Federal no projeto que regulamenta a súmula — informou que ainda não é o momento de revelar quais serão os primeiros temas a serem sumulados pelo Supremo. Sabe-se que questões sobre FGTS e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta Corte de Justiça do país, serão um dos primeiros temas a experimentarem o novo instrumento.

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