Doença crônica

Afastamento habitual para tratamento não é abandono de emprego

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28 de novembro de 2006, 6h00

Afastar-se habitualmente para tratamento médico não caracteriza abandono de emprego e deixar de entregar atestados médicos originais não é motivo para demissão por justa causa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.

Os juízes descaracterizaram a justa causa na demissão de uma funcionária da NET São Paulo e NET Serviços de Comunicação (atual Globo Cabo S/A). Ela foi demitida por abandono de emprego. Como motivo, a empresa alegou que a empregada não apresentou o original dos atestados médicos que lhe afastavam para tratar-se de tendinite.

A empregada entrou com reclamação trabalhista na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando reverter a demissão por justa causa. O juiz afastou a hipótese de abandono do emprego, já que a empregada submetia-se a tratamento médico, mas considerou que o fato dela não ter apresentado os originais dos atestados médicos justificaria a demissão por justa causa.

No recurso ao TRT paulista, o pedido da trabalhadora foi acolhido. O juiz Rovirso Boldo, relator no tribunal, constatou que a empregada ausentou-se por longos períodos do trabalho, mas que “a empresa tinha ciência dos problemas de saúde da trabalhadora, baseado em exame periódico realizado por ela própria”.

Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma acompanharam o voto do juiz Rovirso Boldo e descaracterizaram a demissão por justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, depósitos do FGTS com a multa de 40%) e a devolução de todos os descontos feitos a título de faltas injustificadas.

Processo: 01240200305202000

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