Direito garantido

Sérgio Naya consegue suspender Ação Penal no STJ

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27 de novembro de 2006, 11h45

Enquanto não acabar o processo administrativo que apura crime fiscal, o Ministério Público Federal não pode propor Ação Penal. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso do ex-deputado Sérgio Naya e suspenderem a Ação Penal em trâmite por sonegação de impostos até o fim do procedimento administrativo.

Naya recorreu ao STJ contra a decisão monocrática do ministro Hélio Quaglia Barbosa, que reconheceu o direito de o Ministério Público oferecer denúncia mesmo sem ter transitado em julgado a ação administrativa. No julgamento do recurso pela 5ª Turma, o relator reviu sua posição. Considerou que em crimes materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo é uma condição fundamental para a instauração da Ação Penal.

O procedimento administrativo averigua a sonegação de US$ 460 mil em impostos de uma empresa do ex-deputado. Naya era um dos donos da Sersan — Sociedade de Terraplenagem Construção Civil e Agropecuária, empresa responsável pela construção do edifício Palace II, do Rio de Janeiro.

O prédio desabou em fevereiro de 1998, provocando a morte de oito pessoas e deixando várias desabrigadas. Os bens de Sérgio Naya, dono das construtoras Sersan e Matersan, já foram bloqueados pela Justiça do Rio para garantir o pagamento das indenizações. Várias vítimas conseguiram receber o dinheiro. Outras, no entanto, ainda aguardam a venda de imóveis do ex-deputado.

REsp 509.830

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