Olho no calendário

PFL questiona data de posse de deputados de Roraima

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27 de novembro de 2006, 14h35

O PFL entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei de Roraima que alterou para o dia 15 de fevereiro a data da posse dos novos deputados estaduais. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A Constituição de Roraima previa a posse para 1º de janeiro, juntamente com o governador e vice. No entanto, a Emenda Constitucional 16/05 mudou a posse dos deputados estaduais e a eleição da Mesa Diretora para 15 de fevereiro. A alegação do PFL é de que “o novo regime gerou, por evidente, o alongamento dos mandatos dos deputados estaduais desta legislatura (2003-2006)”.

“Ora, tendo sido empossados em 1º de janeiro de 2003 — segundo o regime originário da Constituição de Roraima — seus mandatos somente se encerrarão em 15 de fevereiro de 2007. Ou seja, completarão 4 anos e 46 dias de exercício do cargo”, argumenta o PFL.

O partido ainda diz que a norma estadual viola o parágrafo 1º, do artigo 27, da Constituição Federal, segundo o qual “será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

“Tal preceito impede o Legislativo estadual — ainda que por meio de Emenda Constitucional — de reduzir ou aumentar o período do mandato de seus membros”, afirma o PFL.

O partido pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos da expressão “e em 15 de fevereiro para posse”, prevista na nova redação dada à Constituição do estado de Roraima.

No julgamento do mérito, o partido pede que seja julgada procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade da expressão.

ADI 3.825

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