Uma nova liminar, desta vez confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pode provocar tumulto nas novas eleições da OAB do Ceará, marcadas para esta terça-feira (28/11). O TRF-5 entendeu que os advogados inadimplentes estão impedidos de votar.
No dia 17, as eleições na seccional tiveram de ser anuladas depois de uma queda de braço entre situação e oposição. A confusão começou depois que a oposição conseguiu uma liminar para que advogados inadimplentes pudessem votar.
O candidato da oposição, Alberto Fernandes, chegou com a liminar no Clube Náutico Atlético Cearense, onde acontecia a votação. A chapa do atual presidente, Hélio Leitão, que tentava impedir inadimplentes de votar, não gostou da idéia. O clima ficou tenso e militantes saíram no tapa. Em seguida, o Conselho Eleitoral da OAB-CE decidiu anular a votação.
No dia 21, a comissão eleitoral da seccional e representantes das quatro chapas se reuniram para definir a nova data e acertaram que inadimplentes teriam direito de votar. Com a nova decisão do TRF-5, a Comissão Eleitoral da OAB-CE editou a Resolução 6/06, onde diz que os advogados inadimplentes só poderão votar se pagarem anuidade, no dia mesmo das eleições.
Veja a resolução
RESOLUÇÃO Nº 06/2006
A Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público que:
1) a relação dos advogados, regularmente inscritos nesta Seccional, foi encaminhada ao TRE, em 22.11.2006, atendendo exigência dessa Corte, a fim de carregar as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições gerais, que serão realizadas nesta terça-feira, dia 28 de novembro, no Náutico Atlético Cearense, das 8h às 16h;
2) os advogados (as) que quitaram a anuidade, após o dia 22 de novembro de 2006, votarão em urna de lona, existente no local de votação, destinada a receber os votos daqueles que se encontrem nesta situação, bem como, dos que pagarem a anuidade no dia do pleito;
3) os advogados que solicitaram a mudança de domicílio eleitoral, após o dia 16 de outubro de 2006, somente poderão votar no domicilio anterior;
4) o sistema (software) adotado pelo TRE-CE, não recepciona alguns sinais ortográficos, v.g., o til (~) e os acentos, portanto, qualquer divergência nas listas de votação deverá ser levado ao conhecimento da Comissão Eleitoral que solucionará a pendência, privilegiando o direito do voto.
Fortaleza, 27 de novembro de 2006.
Publique-se e cumpra-se.
Jarbas de Almeida Botelho
Presidente da Comissão Eleitoral