Só se pagar

Inadimplentes não poderão votar nas eleições da OAB-CE

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27 de novembro de 2006, 19h08

Uma nova liminar, desta vez confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pode provocar tumulto nas novas eleições da OAB do Ceará, marcadas para esta terça-feira (28/11). O TRF-5 entendeu que os advogados inadimplentes estão impedidos de votar.

No dia 17, as eleições na seccional tiveram de ser anuladas depois de uma queda de braço entre situação e oposição. A confusão começou depois que a oposição conseguiu uma liminar para que advogados inadimplentes pudessem votar.

O candidato da oposição, Alberto Fernandes, chegou com a liminar no Clube Náutico Atlético Cearense, onde acontecia a votação. A chapa do atual presidente, Hélio Leitão, que tentava impedir inadimplentes de votar, não gostou da idéia. O clima ficou tenso e militantes saíram no tapa. Em seguida, o Conselho Eleitoral da OAB-CE decidiu anular a votação.

No dia 21, a comissão eleitoral da seccional e representantes das quatro chapas se reuniram para definir a nova data e acertaram que inadimplentes teriam direito de votar. Com a nova decisão do TRF-5, a Comissão Eleitoral da OAB-CE editou a Resolução 6/06, onde diz que os advogados inadimplentes só poderão votar se pagarem anuidade, no dia mesmo das eleições.

Veja a resolução

RESOLUÇÃO Nº 06/2006

A Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público que:

1) a relação dos advogados, regularmente inscritos nesta Seccional, foi encaminhada ao TRE, em 22.11.2006, atendendo exigência dessa Corte, a fim de carregar as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições gerais, que serão realizadas nesta terça-feira, dia 28 de novembro, no Náutico Atlético Cearense, das 8h às 16h;

2) os advogados (as) que quitaram a anuidade, após o dia 22 de novembro de 2006, votarão em urna de lona, existente no local de votação, destinada a receber os votos daqueles que se encontrem nesta situação, bem como, dos que pagarem a anuidade no dia do pleito;

3) os advogados que solicitaram a mudança de domicílio eleitoral, após o dia 16 de outubro de 2006, somente poderão votar no domicilio anterior;

4) o sistema (software) adotado pelo TRE-CE, não recepciona alguns sinais ortográficos, v.g., o til (~) e os acentos, portanto, qualquer divergência nas listas de votação deverá ser levado ao conhecimento da Comissão Eleitoral que solucionará a pendência, privilegiando o direito do voto.

Fortaleza, 27 de novembro de 2006.

Publique-se e cumpra-se.

Jarbas de Almeida Botelho

Presidente da Comissão Eleitoral

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