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Justiça dispensa Google de fornecer dados ao MP

27 de novembro de 2006, 18h14

Por Redação ConJur

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A Google Brasil está dispensada de prestar informações solicitadas pelo Ministério Público Federal sobre autores de mensagens e comunidades consideradas ofensivas publicadas no Orkut, site de relacionamentos. A decisão é do desembargador Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com a Google, o desembargador determinou que “não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório”.

Fábio Prieto de Souza também rebateu o entendimento da 17ª Vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da empresa se constituíam em um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras.