Promoção de juízes

Governador de Pernambuco contesta regra de promoção de juízes

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27 de novembro de 2006, 11h40

O governador de Pernambuco, José Mendonça Bezerra Filho, contesta no Supremo Tribunal Federal a regra que trata da promoção de juízes e acesso aos tribunais de Justiça. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 6/05 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o governador, a norma “é inconstitucional por estender ao acesso aos tribunais de segundo grau os critérios aplicáveis apenas às promoções de juízes, de entrância para entrância”. Isto é, a resolução equipara o acesso aos tribunais à promoção de juízes, tratando-os igualmente, o que, para o governador, afronta o inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, que prevê a promoção de juízes, de entrância para entrância.

“Ora, a passagem funcional do cargo de juiz ao cargo de desembargador não é promoção, mas acesso. A promoção consiste em instituto inteiramente diverso, razão pela qual a legislação sobre promoção é inaplicável ao caso de acesso”, argumenta.

O governador pede liminar para que sejam suspensos os dispositivos da Resolução 6/05, do CNJ que se referem ao acesso aos tribunais de Justiça. No final, pede que seja decretada a inconstitucionalidade dos dispositivos. A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.820

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