Preço do descanso

CNJ não pode transformar férias não gozadas em dinheiro, diz PGR

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27 de novembro de 2006, 19h49

Para a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Nacional de Justiça não pode permitir que férias não gozadas por juízes sejam pagas em dinheiro. A PGR defende que apenas lei complementar, proposta pelo Supremo Tribunal Federal, pode tratar do assunto.

Por isso, a PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 23/06 e a Resolução 13/06, ambas do CNJ. As normas prevêem a possibilidade de conversão em pecúnia das férias não usufruídas por juízes.

Na ação, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, relata que o Plenário do CNJ aprovou as resoluções, por maioria de votos, após consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. De acordo com o procurador, o conselho achou apropriado editar as medidas afirmando que, “apesar de não estar prevista no rol indicado no artigo 65 da Lei Complementar 35/79, a conversão das férias não-gozadas em pecúnia passaria a integrar o Estatuto do Magistrado, como vantagem financeira da categoria”.

A PGR argumenta que a resolução do CNJ tem conteúdo normativo e que, por isso, é necessária lei complementar de iniciativa do STF. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

ADI 3.821

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