Lei dos partidos

PRTB recorre ao Supremo contra cláusula de barreira

Autor

26 de novembro de 2006, 6h00

O PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a cláusula de barreira, prevista no artigo 13 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). O dispositivo estabelece que os partidos precisam atingir pelo menos 5% dos votos em todo o país e 2% dos votos em nove estados. Há três entendimentos possíveis. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da matéria.

No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, o partido pretende garantir a atividade parlamentar de seus membros, até a decisão final do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.351 e 1.354. As ações discutem a validade da do dispositivo que prevê a cláusula de barreira.

O PRTB argumenta que a aplicação da cláusula de barreira elimina a representação do partido no Poder Legislativo, “apesar de eleger mais de uma centena de representantes para as diversas Casas Legislativas”. Para a legenda, a determinação contraria o pluralismo político e constitui flagrante discriminação, violando preceitos da Constituição Federal.

“Além da discriminação, verifica-se que a Lei 9.096/95 pretende determinar aspectos do funcionamento interno das Casas Legislativas, caracterizando a ingerência nos assuntos privativos, ferindo a separação dos Poderes, que é cláusula pétrea constitucional”, conclui o PRTB.

MS 26.254

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!