Idade não é documento

CNJ proíbe TJ-SP de limitar idade de candidatos em concurso

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24 de novembro de 2006, 14h25

O Tribunal de Justiça de São Paulo não pode exigir a idade máxima de 45 anos para o candidato que deseja se inscrever no 179º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. A decisão da conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho, do Conselho Nacional de Justiça, foi tomada na quarta-feira (22/11). O pedido foi protocolado pelo advogado Ricardo Luis Rodrigues da Silva.

Rodrigues da Silva alegou que a Constituição Federal não dá suporte para limite de idade a pessoas que desejam ingressar na carreira pública. O argumento teve como base o artigo 37, inciso I, da Constituição. A regra diz que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Outro argumento foi o de que o Supremo Tribunal Federal já editou súmula sobre o assunto. No caso, a Súmula 683. Conforme o texto, “o limite de idade para a inscrição em concurso pública só se legitima em face do artigo 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

A conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho acolheu o pedido. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que as limitações para o ingresso no serviço público só serão possíveis se decorrerem de disposições legais e se demonstrarem, pela experiência comum, sua razoabilidade”, considerou.

Ruth afirmou, ainda, que “o acesso a uma atividade profissional que demanda anos de estudo e dedicação, não pode ser restringido exatamente em relação à maturidade do candidato. Assim, a limitação de 45 anos não coaduna com a interpretação sistêmica do ordenamento jurídico pátrio e as disposições Constitucionais, mais especificamente as do inciso I do artigo 37, as do inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal”.

Como as inscrições do concurso acabam na segunda-feira (27/11), o prazo contido no edital terá de ser renovado.

O concurso

Para participar do concurso, o candidato terá de preencher o requerimento de inscrição, pagar R$ 200 e apresentá-lo na sala desembargador Paulo Costa, no 2º andar do Palácio da Justiça, das 13h30 às 17h30.

Para concorrer, uma das exigências é a comprovação do exercício, por três anos de atividade jurídica, contados a partir da data de obtenção do grau de bacharel em Direito.

O concurso será feito em três fases, todas de caráter eliminatório: prova de seleção, prova escrita e prova oral. As convocações para cada etapa serão publicadas no Diário Oficial da Justiça e estarão disponíveis para consulta no site da Vunesp. O salário inicial é de R$ 10.867,73.

Clique aqui para ler o edital.

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