Não está no prazo

Recurso ajuizado com dois minutos de atraso é intempestivo

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24 de novembro de 2006, 10h57

Recurso protocolado com apenas dois minutos de atraso é intempestivo. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu um recurso de Petrobras por intempestividade.

A ação trabalhista foi ajuizada por um grupo de ex-empregados da empresa. A Petrobras não teve seu pedido atendido em primeira instância. Por isso, entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe). A apelação teve o processamento negado por ter sido protocolada com atraso.

A Petrobras recorreu ao TST. Alegou que o atraso no protocolo da petição, de apenas dois minutos, era “ínfimo e desprezível” e deveria ser desconsiderado. Caso contrário, estaria prejudicado o acesso à Justiça e à ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Argumentou, ainda, que o artigo 770 da CLT estabelece que os atos processuais podem ser praticados até às 20h. Assim, não seria intempestivo o apelo ajuizado às 18h17.

O relator do processo no TST, juiz convocado Luiz Carlos Gomes Godoi, reafirmou a intempestividade do recurso com base no artigo 172 do Código Civil. A regra estabelece que o ato a ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, impõe que seja apresentada no protocolo dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. No TRT de Sergipe existe uma portaria determinando que o expediente externo seja das 12h às 18h15, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h, às sextas-feiras.

“Note-se que não faltou à Recorrente tempo para manifestar o seu apelo: teve oito dias, de que se valeu à saciedade. Não há, pois, razão para deferir-lhe mais do que estipula a lei. Ainda que sejam dois minutos”, concluiu.

RR-759/2004-001-20-40.6

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