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Proibição de corte de energia em Mato Grosso do Sul é questionada

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24 de novembro de 2006, 15h19

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) quer que as concessionárias tenham direito de cortar energia elétrica de inadimplentes às sextas-feiras e vésperas de feriados. Por isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a expressão “energia elétrica”, do artigo 1º, da Lei 2.042/99, do estado de Mato Grosso do Sul. O ministro Celso de Mello é relator do caso.

A lei questionada estabelece que “o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão não haja expediente bancário normal”.

A associação afirma que a Constituição Federal, nos artigos 21, XII e 22, IV, b, atribui à União competência privativa para dispor sobre energia elétrica. “A referida norma apresenta inafastável inidoneidade formal, na exata medida em que decorre de atividade legislativa flagrantemente usurpadora da competência da União Federal para legislar sobre o serviço público de distribuição de energia”, sustenta a Abradee.

A associação pede, cautelarmente, a suspensão imediata da vigência da expressão “energia elétrica”, do artigo 1º, da Lei 2.042/99 do estado de Mato Grosso do Sul. No mérito, pede que a expressão questionada seja, definitivamente, declarada inconstitucional pelo STF.

ADI 3.824

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