Efeito vinculante

Prefeita do Ceará continua respondendo ação por improbidade

Autor

24 de novembro de 2006, 6h00

Não cabe Reclamação sob o argumento de descumprimento de decisão proferida em outra Reclamação, por não ter efeito vinculante. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar a Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela prefeita de São Luiz do Curu (CE), Marinez Rodrigues de Oliveira. Na ação, ela pretendia suspender os processos de improbidade administrativa que tramitam na comarca local.

A prefeita argumentou que o STF analisa matéria idêntica na Reclamação 2.138, com liminar concedida para suspender esse tipo de processo em primeira instância. Com isso, requeria a distribuição de seu processo no STF por dependência à RCL 2.138.

A defesa da prefeita sustenta que os agentes políticos não podem ser julgados em primeira instância pela prática das condutas de repercussão penal previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que a Reclamação invocada pela prefeita ainda não foi julgada. Segundo ela, houve pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, “não podendo falar, assim, em descumprimento de futura decisão deste tribunal”. Quanto à distribuição por dependência, a ministra entendeu não ser possível atender ao pedido, uma vez que a Reclamação da prefeita não tem o mesmo objeto e nem a mesma causa pedida da Reclamação 2.138.

RCL 4.767

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!