Sem concurso

PGR questiona leis que transformaram servidores em defensores

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24 de novembro de 2006, 6h00

A Procuradoria-Geral da República está questionando, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos de três leis mineiras que possibilitaram que os servidores públicos estaduais se transformem, sem concurso público, em defensores públicos estaduais. O ministro Eros Grau é o relator.

O Ministério Público afirma que as normas questionadas transpuseram, a partir de 16 de janeiro de 2003, servidores estaduais investidos na função de defensor público, bem como na função de assistente jurídico de penitenciária, para a recém-criada carreira de defensor público estadual. Essa mudança fez com que esses novos defensores também fizessem jus à remuneração do cargo de defensor público de primeira classe.

A PGR alega violação do artigo 37, inciso II, da Constituição, “na medida em que se instituiu típico caso de transposição de cargos, forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional vigente”. De acordo com o Ministério Público, essa norma constitucional violada determina que a investidura em cargos públicos se dá mediante aprovação em concurso público.

“A atual Constituição, em seu artigo 37, inciso II, fala apenas em investidura, o que inclui tanto provimentos originários como derivados, somente sendo admissíveis as exceções previstas na própria Constituição”, afirma a Procuradoria-Geral da República, na ADI.

O Ministério Público pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 140, caput e parágrafo único, e 141 da Lei Complementar 65/2003; do artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788/2005; do artigo 135, caput e parágrafo único e parágrafo 2º, da Lei 15.961/2005. O mesmo pedido é feito quanto a Lei 12.765/1998 e do artigo 8º da Lei 12.986/1998, revogados por essas normas anteriores, a fim de evitar o “efeito repristinatório”.

ADI 3.819

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