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Gratificações para delegados capixabas são suspensas

24 de novembro de 2006, 15h06

Por Redação ConJur

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O estado do Espírito Santo conseguiu uma liminar para suspender as decisões da Justiça capixaba, que incorporaram gratificações aos vencimentos dos delegados de Polícia. A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

A ministra considerou que a Justiça do Espírito Santo não observou a decisão no Supremo no julgamento de uma Ação Direta de Constitucionalidade.

Na ocasião, o STF suspendeu as concessões de tutela antecipada contra a Fazenda Pública (artigo 1º da Lei 9.494/97). No entanto, segundo o estado capixaba, a Justiça teria concedido liminares contra a Fazenda Estadual em processos movidos por delegados de Polícia visando a incorporação de gratificações aos vencimentos.

RCL 4.519