Via errada

União não terá de pagar créditos da Eletrobrás a empresário

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23 de novembro de 2006, 6h00

O empresário Edson Lemos não conseguiu que o Supremo Tribunal Federal garantisse seu direito de receber debêntures da Eletrobrás. Ele entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas a ministra Cármen Lúcia arquivou a ação. Mantega não autorizou o resgate de debêntures de emissão da Eletrobrás e nem a devolução dos créditos decorrentes.

Edson Lemos alegou que tem a receber 131 créditos, emitidos entre 22 de abril de 1965 e 1º de julho de 1970. Em julho de 2006, ele requereu, por meio de petição protocolada no gabinete do ministro Guido Mantega, o resgate e a restituição dos créditos, sem, entretanto, ter tido resposta. No Mandado de Segurança, o empresário citou, entre outras decisões, 12 recursos extraordinários segundo os quais foram reconhecidas as emissões pelo STF.

“O crédito decorrente do empréstimo compulsório sobre energia elétrica foi constituído com base em decisões ocorridas em recursos extraordinários da lavra do Supremo Tribunal Federal, constituindo-se em direito líquido, certo e exigível, exatamente por se tornarem termo vinculante à lei e à Constituição Federal”, argumentou o empresário.

O advogado de Edson Lemos pediu liminar para determinar a declaração de crédito contra a União dos ativos financeiros, advindos de debêntures da Eletrobrás, com a devida atualização monetária. A ministra não acolheu o pedido. Esclareceu que Mandado de Segurança não substitui ação de cobrança, como queria o empresário.

MS 26.217

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