Defesa cara

STJ analisa honorários que foram fixados em R$ 20,5 milhões

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23 de novembro de 2006, 12h19

O Banco do Brasil não só perdeu parcialmente ação em que tentava cobrar dívida da massa falida de Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias e de outros seis devedores, como foi condenado a pagar honorários advocatícios milionários para os defensores das partes. O valor foi fixado em mais de R$ 20,5 milhões. Agora, o Banco do Brasil tenta, por meio de ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça, reduzir a quantia.

O julgamento da ação começou nesta semana na 2ª Seção do STJ. O relator, ministro Jorge Scartezzini, defendeu a redução dos honorários para R$ 866 mil (R$ 186 mil para os advogados do banco e R$ 680 mil para os advogados dos devedores). Ele foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi. O ministro Castro Filho abriu divergência e, em seguida, Massami Uyeda pediu vista.

Cálculo

Os honorários milionários são resultado de perda parcial da execução movida pelo Banco do Brasil em abril de 1996. O banco tentava reaver empréstimo de cerca de R$ 4 milhões. Os honorários advocatícios equivalem a um percentual aplicado sobre uma determinada base de cálculo que, no caso, corresponde à diferença entre o valor que o banco pediu na execução e o que os devedores deixaram de pagar pelo êxito parcial na demanda. Como nessa base de cálculo foi incluída a chamada comissão de permanência, chegou-se ao valor de R$ 136, 6 milhões e, por conseqüência, aos honorários superiores a R$ 20,5 milhões.

A comissão de permanência é como uma multa devida por alguém que não paga a dívida na época certa. Há, inclusive, discordância na doutrina acerca da sua aplicação concomitantemente aos juros remuneratórios ou compensatórios — aqueles que remuneram o dinheiro emprestado. De acordo com a Súmula 30 do STJ, a comissão de permanência não se constitui em juros compensatórios. É apenas um instrumento fixo de atualização do saldo devedor.

Em seu voto, o ministro Jorge Scartezzini aplicou o princípio da eqüidade, segundo o qual a concessão de honorários também tem de se basear em valores justos e razoáveis. Na fixação dos honorários, segundo o ministro Scartezzini, não cabe ao julgador decidir como melhor lhe convier, mas, ao contrário, ele deve obediência a critérios objetivos que, conforme o senso ordinário, tenham consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Consta do relatório e voto do ministro Scartezzini que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o mesmo que afastou a inclusão da comissão de permanência no cálculo das cédulas executadas pelo banco, acabou por incluí-la no cálculo dos honorários advocatícios. O banco alega ser impossível aplicar a honorários índices vedados judicialmente, o que impediria a inclusão da comissão de permanência.

Os honorários, desde a Lei 8.906/94, pertencem aos advogados e não mais às partes, podendo ser fixados em até 20% do valor da demanda. Além de poderem ser livremente pactuados entre clientes e advogados, eles também podem ser arbitrados judicialmente, segundo diversos critérios. No caso levado à discussão na 2ª Seção, o TJ gaúcho arbitrou em 15% sobre a diferença do que foi pedido pelo banco em execução e do que foi conseguido judicialmente.

Os advogados alegam que não é possível rediscutir os honorários em ação rescisória porque não houve indicação da norma violada e os critérios de fixação de honorários não são pacíficos nos tribunais. O relator, no entanto, entendeu possível a discussão porque a ação versa sobre princípios, no caso, o da eqüidade, e no julgamento não se discutem os critérios adotados para a fixação da base de cálculo dos honorários, mas sim a não-aplicação do próprio princípio, previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.

O ministro Scartezzini, para alcançar o princípio da eqüidade na fixação dos honorários, optou pela redução do percentual para 0,5%, e não pelo novo cálculo da base, com exclusão da comissão de permanência, tendo em vista a economia e a celeridade processuais. Os honorários relativos à própria ação rescisória foram fixados em R$ 10 mil.

AR 3.219

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