Privacidade em jogo

OAB-SP é dispensada de fornecer dados de advogados a candidato

Autor

23 de novembro de 2006, 18h05

A OAB paulista está dispensada de fornecer o CD com os dados dos 240 mil advogados inscritos ao candidato à Presidência da entidade Leandro Pinto. A decisão é do juiz federal convocado, Rubens Calixto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele acolheu o recurso da Ordem e cassou a própria liminar nesta quinta-feira (23/11).

De acordo com a presidente em exercício da entidade, Márcia Melaré, o juiz entendeu não haver prejuízo a nenhuma candidatura pela forma de divulgação feita hoje. O candidato passa um e-mail à comissão eleitoral, que encaminha aos associados, sem alterar o conteúdo da mensagem.

A OAB paulista recorreu ao TRF-3 contra a liminar concedida na quarta-feira (22/11) ao candidato Leandro Pinto. O argumento da entidade foi o de que é mera depositária dos dados pessoais dos advogados e busca preservar a privacidade e intimidade dos associados.

O juiz acolheu o argumento. “Justifica-se a preocupação com a privacidade dos advogados, na medida em que já houve notícias sobre extravios e até mesmo, em alguns casos, a comercialização de cadastros de associações, entidades de classe e congêneres”.

Calixto reconheceu, ainda, que “não há qualquer alegação ou indício de que a Comissão Eleitoral esteja faltando com sua imparcialidade ou idoneidade”. Segundo ele, “há situação de igualdade com os demais candidatos”.

Bension Coslovsky, representante da chapa Ação Movimento de Renovação da OAB-SP, de Leandro Pinto, defende exatamente o contrário. É ele o autor da ação que pede a liberação do banco de dados. Coslovsky teve o pedido negado em primeira instância. Ele recorreu ao TRF-3 e conseguiu liminar. Mas a liminar foi revogada.

O advogado diz que Luiz Flávio Borges D´Urso, candidato à reeleição, já usa o banco de dados há mais de trinta dias, o que estaria prejudicando a campanha de Leandro Pinto, por desequilíbrio na igualdade eleitoral.

Ele prometeu pedir a impugnação da candidatura de D´Urso, caso ele ganhe as eleições, por “vício de legitimidade”. De acordo com o advogado de Leandro Pinto, D’Urso está sendo favorecido pela OAB-SP porque, com os endereços eletrônicos dos eleitores em mãos, teria começado a campanha com grande vantagem. O argumento foi rejeitado pelo TRF-3.

Processo 2006.03.00.111463-2

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!