Olho no mercado

Club Español del Arbitraje abre filial em Portugal

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23 de novembro de 2006, 10h06

Com o propósito de atrair novos países, especialmente da América Latina, o Club Español del Arbitraje (CEA) anuncia, nesta quinta-feira (23/11), a abertura de uma filial em Portugal. Este é mais um passo para a criação de um pólo internacional de arbitragem.

Em Portugal, as reações sobre a iniciativa são basicamente duas absolutamente contrárias. Uma corrente defende que se trata de “mais uma invasão dos espanhóis” que poderá minar algo já existente no país. No caso, a Associação Portuguesa de Arbitragem (APA), que se dedica à resolução alternativa de litígios. Esta corrente teme, ainda, que além da atividade em Portugal, o CEA comece a assediar mercados que, devido à identidade lingüística, estariam mais próximos dos portugueses, como o Brasil e os países africanos.

A outra corrente afirma que se trata de uma soma de esforços que resultará em algo muito positivo – a lógica do “quanto mais melhor”. Segundo José Miguel Júdice, sócio da Sociedade de Advogados PLMJ — A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados, a entrada dos espanhóis, que estão muito à frente nesta matéria, contribuirá para transformar Lisboa num centro internacional de arbitragem. Esse centro deve atrair não apenas países de língua oficial portuguesa como Brasil e Angola, mas também outros de língua oficial espanhola, diz ele.

Os passos

O CEA é uma iniciativa de sociedades de advocacia espanholas implementado há um ano e meio e que recebeu forte apoio do Estado. A lei de arbitragem foi reformada e tornou-se muita mais moderna e competitiva.

Já a APA, que nasceu alguns meses depois do CEA, segue uma linha mais acadêmica e foi criada sobre uma base legal muito menos vantajosa – a Lei de Arbitragem Voluntária, de 1986. Ao contrário da lei espanhola, não foi reformada ainda.

De acordo com José Miguel Júdice, esta lei tem de ser alterada urgentemente, pois “é essencial que as regras definidas pelo tribunal arbitral sejam – com exceção de questões de ordem pública internacional portuguesa – as únicas que regulem processualmente as arbitragens. Se não for assim, corre-se o risco de anulação de decisões arbitrais por sutilezas processuais locais”.

A mesma linha de argumentação segue o advogado, também sócio da Sociedade PLMJ, José Jácome. Segundo ele, a LAV apresenta diversos problemas: remete de forma geral para as regras do Código de Processo Civil especialmente no que diz respeito à produção de prova; o fato de que se uma das partes se recusar a nomear um árbitro, esse deverá ser indicado pelo presidente do Tribunal de Relação, o que permite que se suscite um processo prévio, que pode prejudicar muito a celeridade da resolução do litígio; e a margem que existe na legislação comum para anulação das decisões arbitrais, “o que em países, onde o recurso à arbitragem está muito mais sedimentado, como os EUA ou o Reino Unido, seria dificílimo”.

O governo de Portugal prepara uma proposta de alteração da LAV, que, entretanto, ainda terá de ser aprovada pelo ministro da justiça e pelo secretário de Estado, além de passar por um processo de discussão pública. Mas grandes reformas não são de se esperar. A tendência é de adaptação da lei ao contexto atual. Aqueles que vêem com bons olhos o CEA esperam que Portugal “imite” os espanhóis em matéria de resolução alternativa de litígios.

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