Bebida ácida

Cade rejeita acordo no caso do cartel do suco de laranja

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23 de novembro de 2006, 14h43

As maiores empresas produtoras de suco de laranja do país perderam nesta quarta-feira (22/11) a chance de se livrarem de processo administrativo por suposta formação de cartel. Por uma questão processual, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou a proposta da Secretaria de Direito Econômico (SDE) de firmar acordo com as processadoras de suco, o que suspenderia o processo administrativo.

Na decisão unânime dos conselheiros a voz do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, José Elaeres Teixeira, tomou peso especial. Em seu parecer sobre o caso, Elaeres defendeu que o Conselho não poderia aprovar o Termo de Cessação de Conduta (TCC) dos produtores de suco por dois principais motivos.

Uma alteração na Lei 8.884/94 (Lei da Concorrência) em 2000, vetou a adoção de TCC em caso de Cartel. Neste caso, porém, com os produtores de suco de laranja, o TCC poderia ser aceito, uma vez que o processo administrativo se iniciou em 1999 e a alteração da lei se deu em 2000. O vento contrário apareceu na formação do parecer de Elaeres, que ouviu os depoimentos de dois ex-funcionários de uma das empresas que revelaram a continuidade da conduta vetada após 2000, pelo menos até 2004.

“Por isso o acordo não é possível juridicamente. Este fato novo demonstrado nos depoimentos apontou a continuidade do cartel, contrariando assim dispositivo da lei que impede o TCC em caso de cartel”, explica Elaeres ao site Consultor Jurídico.

Outro argumento do representante do MPF para a rejeição do acordo, é que ele representaria um sinal negativo do Cade para o setor produtivo que está sendo prejudicado com o cartel do setor industrial.

Com a decisão do Cade, guiada pelo voto do relator, conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos, o processo retorna para a SDE e a investigação contra as empresas deve seguir seu curso. Ao todo são 11 empresas, além de 15 pessoas associadas a elas. As empresas: Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Bascitrus Agroindústria, Cambuhy Citrus, Cargill Agrícola, Citrocsuco Paulista, Frutax, Sucocítrico Cutrale, Grupo Montecitrus, Citrovita, Coinbra-Frutesp e CTM Citrus.

Para o advogado Pedro Zanotta, sócio do escritório Albino Advogados Associados, a decisão do Cade foi acertada. “Depois das evidências de permanência da conduta das empresas demonstrada no parecer do representante do Ministério Público Federal, o Cade cometeria um erro aprovando o TCC”, acredita.

Zanotta sutenta que mesmo que o valor da multa às empresas venha a ser, mais tarde, inferior ao acertado para o TCC, R$ 100 milhões, o prejuízo com a queda do acordo pode ser maior. “Certamente as empresas não conseguirão escapar de um desgaste de imagem”, afirma.

O representante do MPF no Cade, Elaeres, concorda que o acordo seria muito melhor para as empresas. “Se o TCC não fosse bom as empresas não se disporiam a pagar R$ 100 milhões”, diz. Porém ele aponta para outro aspecto, o do direito de defesa das empresas que deverá ser amplamente respeito com o seguimento do processo administrativo. “Com a operação da Polícia Federal no início deste ano, foi ampliado o leque de empresas contra as quais o processo tramita. E, até então, estas novas empresas não tiveram possibilidade de se manifestar e defender”.

É importante lembrar que neste caso havia uma proposta inovadora da SDE. A Secretaria havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) caso não houvesse o TCC. Antes nunca houve uma sugestão de TAC por parte da SDE. Para Elaeres porém, este seria um precedente perigoso, uma vez que admitiria a possibilidade de extinção de processo administrativo mediante acordo. “Este caminho não beneficiaria o Direito da Concorrência”, reflete. De acordo com Elaeres, o TAC não é permitido em Direito da Concorrência.

O processo começou em 1999, com denúncia da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Alertada por produtores de laranja, a Comissão denunciou pessoas físicas e jurídicas por adotarem condutas de divisão de mercado e de fixarem os mesmos preços da fruta. O comportamento caracterizaria infração à ordem econômica, conforme a Lei da Concorrência.

Em 2006, a Associação Brasileira dos Exportadores de Citrus (Abecitrus) propôs acordo depois de operação da Polícia Federal na sede de algumas das empresas produtoras de suco, onde foram apreendidos documentos que comprovariam a manutenção do cartel após o ano de 2000. No entanto, o material apreendido está bloqueado, uma vez que as indústrias produtoras de suco conseguiram liminar na Justiça. Para dar seguimento ao processo e investigações sobre o possível cartel, o novo desafio da SDE é tentar derrubar a liminar.

Processo Administrativo nº 08012.008372/1999-14

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