Segurança da juventude

Adolescentes não podem trabalhar em ambiente insalubre

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23 de novembro de 2006, 12h23

É proibida a contratação de menores de 18 anos em lavoura canavieira ou em locais considerados perigosos e insalubres. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e declarou nula a cláusula do acordo entre a usina Sabarálcoll e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perobal, Paraná. O acordo permitiu o trabalho para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos.

O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Umuarama (PR), com parecer favorável do Ministério Público local. O MP opinou pela homologação nos termos consignados na audiência de primeira instância, “constituindo-se caráter de sentença normativa”, a qual estabelece as condições de trabalho em determinado prazo, sem integrar definitivamente os contratos. Mas o próprio Ministério Público recorreu ao TST, apontando a cláusula 42ª como inválida, e pedindo que fosse proibido qualquer trabalho insalubre para menores de 18 anos.

Para o relator, ministro Gelson de Azevedo, “a cláusula homologada afronta o disposto nos artigos 7º, XXXIII, da Constituição Federal”. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho vedam aos menores de 18 anos o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O TST ressaltou que a cláusula do acordo é ilegal, indo contra o ordenamento jurídico vigente de trabalho na lavoura canavieira — “atividade considerada perigosa e insalubre na Portaria 20 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho — para menores de 18 anos”.

RODC 16015/2005-909-09-00.4

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