Ressaca eleitoral

TSE ainda recebe ações contra órgãos de imprensa

Autor

22 de novembro de 2006, 16h42

As eleições não acabaram. Pelo menos para o Tribunal Superior Eleitoral. A Corte continua recebendo recursos de candidatos e principalmente de órgãos da imprensa que tentam suspender as decisões desfavoráveis ou recursos do Ministério Público Eleitoral contra sentenças que lhes são favoráveis.

É o caso da Rádio Emboabas de Minas Gerais, de São João Del Rey, multada em R$ 20 mil por transmitir comentários depreciativos ao então candidato à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Carlos Alberto Menezes acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o MPE, a rádio veiculou entrevista no último dia 20 de setembro, durante o programa “Circulando pela Cidade”, cujo convidado, Antônio da Silva Melo, afirmou: “o que tem me espantado muito nessa administração atual federal é que o Presidente sempre, coitado, é o último a saber das coisas. Eu fico com pena dele, viu, como tem sido traído o nosso Presidente.”

Apesar do MPE ter pedido a aplicação do valor máximo da multa, ou seja, R$ 106.410,00, o relator condenou a rádio ao pagamento do valor mínimo de R$ 21.282,00, previsto no parágrafo 3º, artigo 15, da Resolução 22.261/2006 do TSE. Esse artigo disciplina as condutas vedadas às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário durante a propaganda eleitoral.

Já a TV Convenção de Itu (SP) ajuizou recurso no TSE para reduzir o tempo de direito de resposta concedido ao então candidato a deputado federal, Luiz Antonio Fleury Filho (PTB), pela veiculação de programa, no último dia 12 de setembro, com supostas ofensas. O relator do Recurso Especial Eleitoral é o ministro Cezar Peluso.

A concessão de direito de resposta de cinco minutos ao então candidato e o pagamento de multa no valor de R$ 42 mil foram determinados pela primeira instância e confirmados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

No TSE, a emissora alega que não existe prova que autorize a concessão de cinco minutos de direito de resposta e pede a redução para período proporcional ao da ofensa — pouco mais de dois minutos.

Outro recurso é do jornal Correio Braziliense. O jornal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão que concedeu direito de resposta ao governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB). O motivo é uma notícia publicada no dia 14 de setembro, ligando o então candidato à máfia das ambulâncias. O ministro Gerardo Grossi é o relator.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!