Penas prescritas

Negada extradição de italiano condenado por oito crimes

Autor

22 de novembro de 2006, 18h04

O italiano Giuseppe Castellano não será extraditado. A decisão unânime é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram o pedido de Extradição formulado pelo governo da Itália com fundamento na Lei 6.815/80 e no Tratado de Extradição feito entre os dois países.

Castellano foi condenado pelos crimes de calúnia, lesão corporal, receptação, estelionato grave, emissão de cheques sem fundo, emissão de cheque falso combinado com fraude e duas vezes por falência. Todos os delitos foram cometidos na Itália.

A prisão preventiva para a extradição ocorreu em 24 de junho de 2005. Atualmente, o italiano está detido na Superintendência Regional de Polícia Federal no estado do Ceará.

A República da Itália enviou ao Supremo pedido de extradição quanto aos crimes de falência, calúnia, receptação, emissão de cheques sem fundo e estelionato grave. Mais tarde, o Tribunal recebeu aditamento do pedido de extradição porque foram trazidas aos autos outras três condenações.

O ministro Joaquim Barbosa, relator, votou pelo indeferimento do pedido. “O extraditando é nacional italiano, condenado por crimes praticados em território italiano, não sendo de competência da justiça brasileira o julgamento desses crimes”, afirmou. Segundo ele, em nenhum dos delitos é imputada a pena de um ano ou menos, “nem há motivação de caráter político na sua prática”.

Barbosa ressaltou também que os crimes atendem ao requisito da dupla tipicidade e que “é possível afirmar que todas as penas impostas ao extraditando já prescreveram”.

EXT 1.007

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!