É para soltar

Demora de julgamento justifica liberdade, reafirma Supremo

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22 de novembro de 2006, 18h00

A demora no julgamento de um caso justifica a concessão de alvará de soltura. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus para um Policial Militar denunciado por homicídio qualificado. A Turma tornou definitiva a liminar que expediu o alvará de soltura. Além do policial, foram beneficiados outros 16 co-réus.

O militar foi preso preventivamente em abril de 2002. A defesa alegou excesso de prazo na tramitação do processo porque o acusado só foi pronunciado em 2004. No mesmo mês, a defesa entrou com recurso em sentido estrito. No entanto, o policial estaria preso há quase quatro anos sem que o processo tivesse sido remetido do Tribunal de Justiça do Paraná ao Tribunal do Júri.

A defesa alegou que nada justifica o fato de o acusado estar preso desde 2002, sem que tenha sido levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, acolheu o argumento. Para ele, “salta aos olhos o constrangimento ilegal, no que mantida a custódia”.

“Nada justifica a projeção indeterminada no tempo de uma ação criminal sem que se possa imaginar a data do julgamento”, considerou o ministro. Marco Aurélio ainda afirmou que eles foram pronunciados em 26 de março de 2004 e a data do julgamento sequer foi marcada. Por isso, não há base para manter a prisão.

HC 89.479

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