Responsabilidade subsidiária

Tomador de serviço responde por atraso em quitação trabalhista

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21 de novembro de 2006, 11h14

A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos débitos trabalhistas alcança o pagamento da multa devida ao trabalhador quando há atraso na quitação das verbas rescisórias. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Turma acolheu recurso de uma trabalhadora paranaense e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Instituto de Saúde do Paraná (ISEPR) na multa prevista no artigo 477 da CLT e no acordo coletivo de trabalho. O relator do caso foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.

O TST mudou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que negou a extensão dos efeitos da responsabilidade subsidiária. A responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas foi assegurada pelo TRT paranaense, mas não em relação à multa, que deveria ser encargo exclusivo da prestadora de serviços, no caso, a Limptec, empresa que forneceu mão-de-obra para serviços de limpeza e manutenção.

A trabalhadora sustentou que a decisão regional contrariou o inciso IV da Súmula 331 do TST. “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial”, prevê o texto.

O argumento foi aceito pela 2ª Turma. De acordo com o relator, reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas, imputa-se ao tomador de serviços o dever de pagá-las subsidiariamente.

“Ressalte-se que, com isso, não se atribui a culpa direta ao tomador de serviços, pelo descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, mas tão-somente, a responsabilidade subsidiária por aquela obrigação, eis que a Súmula 331, IV, do TST não restringe quanto às obrigações a que deve a administração pública responder subsidiariamente”, explicou o ministro Renato de Lacerda Paiva.

RR 1.926/2002-900-09-00.7

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