Tempo de descansar

TJ gaúcho terá férias coletivas no mês de janeiro

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21 de novembro de 2006, 13h23

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou a adoção de férias coletivas para desembargadores e férias forenses para os juízes de primeira instância, durante o mês de janeiro do próximo ano. A decisão foi tomada por 65 votos a 26. Houve uma abstenção.

No período, serão mantidos plantões jurisdicionais para atendimento das medidas urgentes e suspensos os prazos processuais. O Conselho da Magistratura do TJ gaúcho deve definir, em breve, o número necessário de plantonistas.

O pedido para reapreciação da matéria foi levantado depois de o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução 24. Apesar de haver vedação constitucional a férias coletivas no Judiciário, o CNJ autorizou os Tribunais de Justiça a regulamentar a matéria de acordo com as conveniências do serviço de cada um.

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Há uma tendência entre os tribunais à concessão do recesso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como estabelece a Lei 5.010 para a Justiça Federal. Esta foi a solução encontrada em São Paulo. O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi baixou resolução mantendo o funcionamento do Judiciário no período de festas de final de ano, mas suspendeu os prazos processuais entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A fórmula, nesse caso, também atende a demanda da OAB-SP.

Há um consenso nos meios forenses de que o fim das férias coletivas prejudica tanto os advogados quanto o próprio Judiciário. Sem o recesso, os advogados ficam sem possibilidade de tirar férias. Já para o Judiciário, a supressão das férias coletivas, prejudica a obtenção de quorum para julgamentos em turmas e seções, já que ao longo do ano sempre haverá ministros e desembargadores em gozo de férias.

Os tribunais de Minas Gerais e Paraná aproveitaram a liberalidade do CNJ para reinstalar o recesso. Em Minas, o Conselho Superior do TJ publicou a Resolução 514/2006 logo no dia 27 de outubro, (apenas três dias após a resolução liberalizante do CNJ) que estabelece o recesso das atividades no período de 20 de dezembro a 2 de janeiro. Além disso, a resolução prevê férias coletivas de 2 de 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

O Tribunal de Justiça do Paraná seguiu o exemplo. Além de restabelecer o recesso no período de 20 de dezembro a 2 de janeiro, decretou férias coletivas entre 2 e 31 de janeiro. O TJ de Pernambuco restabeleceu as férias coletivas no período de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Apesar da Resolução 24, do CNJ, que liberou os Tribunais para regulamentar a matéria, continua em vigor o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.

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