Preso preventivamente há dois anos, Júlio César do Nascimento Macedo, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de roubo qualificado e formação de quadrilha.
No pedido, a defesa conta que desde janeiro aguarda o julgamento do mérito de um pedido de HC entregue ao Superior Tribunal de Justiça. A liminar foi negada três dias depois da impetração.
Segundo o advogado de Macedo, ele está sofrendo constrangimento ilegal. A defesa conta que já entrou no STJ com pedidos de preferência no julgamento do mérito, em maio, e de reconsideração de liminar, em agosto. Ambos ainda não foram analisados.
“Como se sabe, em nosso Estado Democrático de Direito, a regra é a liberdade e a exceção é a prisão”, diz o advogado. “Diante disso, todo e qualquer ato que requeira a cessação da exceção (prisão) tem, por sua natureza, urgência de análise.”
Preso desde 7 de outubro de 2004, o réu atualmente está recolhido em um presídio no município de São Cristóvão (SE). O relator do pedido de HC no Supremo é o ministro Carlos Ayres Britto.
HC 90.083
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