Punição inalterada

Policial condenado a 16 anos tem HC negado no Supremo

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21 de novembro de 2006, 18h12

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus de um policial militar. Ele queria anular a sentença que o condenou a 16 anos e três meses de reclusão por crime de extorsão mediante seqüestro qualificado.

A defesa do policial alegou irregularidades e injustiças na aplicação da pena. De acordo com os advogados, o Ministério Público Militar fez a denúncia com base nas provas colhidas apenas no inquérito policial militar, “o que não poderia ensejar condenação”.

Também argumentou que durante o julgamento, os juízes decidiram que a pena deveria ser atribuída acima do mínimo legal pelo fato de o crime ter sido praticado por mais de duas pessoas e contra uma criança de três anos. A pena ainda foi aumentada em um quarto pelo fato de o crime ter sido praticado durante o serviço militar.

Para os advogados, a pena é muito alta e significa “dupla punição por uma mesma conduta delituosa”, já que a pena mínima para esse tipo de crime é de oito anos. O ministro Joaquim Barbosa considerou que não se justifica a concessão da liminar por inexistir o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni júris (plausibilidade jurídica).

HC 90.045

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